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A legislação como suporte a programas de recuperação florestal no Estado de São Paulo ANTONIO CARLOS GALVÃO DE MELO
Engenheiro Florestal, Msc, Analista de Recursos Ambientais da Floresta Estadual de Assis/Instituto Florestal |
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RESUMO
As demandas para a recuperação florestal com a finalidade de promover a conservação dos recursos hídricos no Estado de São Paulo são muito fortes e distribuídas por todo seu território. Neste estudo foi realizada a análise da legislação vigente, averiguando de que forma ela se constitui em um instrumento de apoio efetivo às políticas públicas de restauração florestal voltada à conservação dos recursos hídricos. Constatou-se que, de forma geral, a legislação não define instrumentos claros de facilitação às ações de recuperação ambiental de caráter voluntário, desconsiderando a importância do envolvimento e contribuição de proprietários rurais para programas de recuperação de bacias hidrográficas. Constatou-se também que, apesar de sua pequena abrangência, os instrumentos financeiros de incentivo definidos pela lei que estabeleceu a Política Estadual de Recursos Hídricos têm se constituído em importante instrumento de apoio à execução de ações de recuperação. Em função das incertezas de caráter sócio-econômico propõe-se que a implementação de programas de recuperação de bacias hidrográficas seja pautada pelo princípio da gestão adaptativa e não somente baseado em obrigações legais. ABSTRACT
Forest restoration has been recently discussed and stimulated in São Paulo State, as a strategy to promote water resources conservation. In this essay, the relevent environmental law is discussed and whether or not it has been an effective tool to promot forest restoration initiatives and water resources conservation. I consider that the existing environmental laws do not establish effective mechanisms to facilatate voluntary restoration initiatives and neglect the importance of landowners in reforestation projects. Also, the financial incentives provided for by the State Water Resources Policy Law, in spite of the limited amount, have been a much more effective tool in promoting watershed reforestation programs should be based on adaptive management rather than just a matter of legal obligation. 
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